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Errol Flynn Galeria de Arte
Leiloeiro: Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis
Leilão 26 e 27 de Junho
26 de Junho às 19:30h
27 de Junho às 19:30h
Sobre pagamentos e retiradas do Leilão 26 e 27 de Junho (26/06/2023)

I – A Errol Flynn descreveu com fidelidade as obras a serem leiloadas e garante a autenticidade.

II – Os interessados poderão analisar fisicamente as obras, principalmente em relação ao estado de conservação e integridade, de 29/03/2023 a 02/04/2023, INCLUSIVE SÁBADO E DOMINGO, 10 ÀS 20h, na galeria. Após o arremate não serão admitidas desistências.

III – O leilão será realizado de forma PRESENCIAL E ON-LINE em 26/06/2023 (segunda-feira) e 27/06/2023 (terça-feira), às 19h30, na Errol Flynn.

IV – O leiloeiro poderá receber ordens de arremate com limites máximos indicados pelos interessados e, como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes.

V – Serão aceitos lances prévios enviados para CONTATO@ERROL.COM.BR até 2 hs antes do horário do leilão, com identificação completa do interessado (nome, CPF, RG e endereço), dos lotes de seu interesse, o valor de cada lance e, por fim, se deseja que liguemos no momento em que os lotes de seu interesse entrarem em leilão.

VI – Os lances ofertados deverão obedecer a Tabela de Incremento de Lances fixado abaixo.

VII – O pagamento poderá ser feito em até 3 parcelas, sendo o primeiro cheque para o dia 28/06/2023 e os outros 2 (dois) para o dia 28 dos meses subseqüentes, incluindo-se na 1ª parcela a comissão de leiloeiro oficial de 5,25% sobre o valor da obra arrematada. NÃO TRABALHAMOS COM CARTÕES.

VIII – A retirada das obras arrematadas será feita na galeria, nos dias 28/06/2023 e 29/06/2023, de 11 às 18hs. Realizamos a cotação e embalagem das obras arrematadas para fora de Belo Horizonte mas o custo do transporte é responsabilidade dos arrematantes.

IX – Caso o arrematante não faça a retirada das obras no prazo informado, deixando de efetivar o devido pagamento, poderão o leiloeiro, a Errol Flynn ou o prop rietário da obra vendida: a) Considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante exigindo o pagamento de 30% sobre o valor do arremate, a título de multa compensatória e perdas e danos, e a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais, ou; b) Executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acréscimos legais. Nestas duas hipóteses poderá o leiloeiro, a Errol Flynn ou o proprietário das obras vendidas promover o saque da letra de câmbio à vista, das referidas quantias.

X – Os arrematantes não poderão alegar, para qualquer fim de direito, o desconhecimento destas condições.

XI – Eventuais litígios referentes ao leilão estarão subordinados à jurisdição da cidade de Belo Horizonte/MG, qualquer que seja o domicílio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981, de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 1933.como mandatário que é dos proprietários das obras, poderá recusar lances que não atinjam a pretensão dos consignantes, bem como retirar lotes sem dar quaisquer explicações sobre o motivo de sua retirada.

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